CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Constrangimento ilegal
Artigo 146
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Aumento de pena

§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

II - a coação exercida para impedir suicídio.


Intimidação sistemática (bullying)
Artigo 146-A
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying) (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena - reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 146 do Código Penal: Coação no Hesap de Determiná-lo a Obedecer ou a Fazer Algo Contra a Sua Vontade

O artigo 146 do Código Penal brasileiro tipifica o crime de coação, definindo-o como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Em termos simples:

Imagine que alguém te obrigue a fazer algo que você não quer, utilizando força física ou ameaças sérias. Isso é coação.

Elementos Essenciais do Crime:

Para que o crime de coação seja configurado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Constrangimento: A vítima deve ser forçada, privada de sua liberdade de escolha.
  2. Meio de Execução: O constrangimento deve ocorrer por meio de violência (física) ou grave ameaça (ameaça séria de mal futuro).
  3. Fim Específico: O objetivo do agente deve ser determinar a vítima a obedecer a uma ordem ou a fazer ou deixar de fazer alguma coisa contra a sua vontade.

Exemplos Práticos:

  • Um chefe que ameaça demitir um funcionário caso ele não faça horas extras sem remuneração.
  • Um agiota que ameaça agredir um devedor caso ele não pague a dívida no prazo estabelecido.
  • Um vizinho que força outro a ceder passagem em seu terreno, utilizando força física.
  • Um indivíduo que impede alguém de sair de um local sob a ameaça de causar-lhe mal.

Diferença para Outros Crimes:

É importante distinguir a coação de outros crimes que envolvem restrição da liberdade, como o sequestro e o cárcere privado. Na coação, a vítima pode ter sua liberdade de locomoção preservada, mas sua vontade é forçada a agir ou se abster de agir. Nos casos de sequestro e cárcere privado, há a privação total da liberdade de locomoção.

Penalidade:

A pena prevista para o crime de coação é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se houver.

Natureza Jurídica:

A coação é um crime contra a liberdade pessoal, especificamente contra a liberdade de autodeterminação, ou seja, o direito de cada indivíduo decidir por si mesmo sobre seus atos.

Em Resumo:

O artigo 146 do Código Penal visa proteger a autonomia da vontade do indivíduo. Ele pune aqueles que, de forma indevida e utilizando meios coercitivos, forçam outras pessoas a agir contra seus próprios desejos ou a se omitirem de fazê-lo. A lei garante que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo contra sua livre e espontânea vontade, sob pena de sanção penal.